“Você provavelmente conhece algum caso de fotos
comprometedoras que vazam na internet; isso é muito comum no mundo
dos famosos, no entanto, esse fato não se restringe somente a ele.
Cada vez mais, pessoas comuns são atingidas por esse problema. Isso
se deve a falta de cuidados ou mau uso da internet.
Os cuidados para evitar este tipo de problema deve
começar na infância. É importante que o pai instrua a criança a
reconhecer situações de risco ou uma possível prática de abuso
sexual, alertando que exibicionismo, voyeurismo e determinados
contatos pela internet também podem ser considerados abuso. Cuidados
básicos como não fornecer dados, imagens pessoais ou confiar em
estranhos também devem ser sempre relembrados aos menores. Se o pai
suspeitar de possível uso indevido da internet pelo seu filho, pode
usufruir de provedores que permitam um maior controle de ações do
menor na internet.
Hoje em dia, 28% das crianças até sete anos de
idade já tem acesso a internet. Dessas, 2% usufruem desse serviço
desde os dois anos de idade. É importante o policiamento do adulto
responsável desde cedo. Um entre quatro menores, na faixa de 10 a 17
anos, foi exposto a algum tipo de imagem [...] ou tentativa de
aproximação.”
[...] Os criminosos se identificam como crianças ou
adolescentes, o menor acreditando e, muitas vezes, cedendo quando
pedem que mostrem partes íntimas do corpo.
É importante ressaltar que é crime 'fotografar ou
publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
adolescente e que aquele que faz download se torna participe. Ele não
realiza o crime em si, mas realiza uma atividade que contribui para a
formação do delito'(art. 29 do Código Penal). A pena é de um a
quatro anos de reclusão.
[...] Hoje em dia é muito difícil algum adolescente
que não tenha contato vinte e quatro horas por dia com a internet,
no entanto, é importante estabelecer alguns limites, pois esta é
uma ferramente muito ampla que pode ser usada tanto contra quanto a
favor do indivíduo.”
Fonte Texto:
LIMA, Heloísa. Revista Quiz (Colégio Michel), nº 1, 2012.